SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO - FUNDAÇÃO PROCON-SP

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Rescisão pelo Inquilino

O locatário pode rescindir o contrato antes do término, desde que pague a multa nele prevista. A maior parte dos contratos prevê multa de 3 aluguéis. A Lei do Inquilinato determina a proporcionalidade da multa, ou seja, deverá incidir apenas sobre os meses restantes para a conclusão do contrato. Por exemplo, na situação de um contrato de 30 meses com aluguel de R$ 500,00 a multa para a rescisão terá o total de R$ 1500,00. Porém, se o inquilino já morou 20 meses, restando apenas 10 meses, ele pagará multa no valor de R$ 500,00 [R$ 1.500,00 ÷ 30 (meses do contrato) x 10 (meses retantes)]. O inquilino poderá ficar isento da multa se houver acordo entre as partes, ou se a rescisão do contrato decorrer de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo empregador. Em situações diversas, a isenção da multa deverá ser discutida junto ao Juizado Especial Civil mais próximo. Fundamentação: Lei Federal 8245/91

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