SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO - FUNDAÇÃO PROCON-SP

Detalhe - Sistema Integrado Procon

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Cancelamento de contratos (Covid-19)

Considerando a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, Governo Estadual e Municipal, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), sugerimos como opção a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior, sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como por exemplo retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados a distância não precisarão ser interrompidos. Os serviços que precisarão ser repostos, como aulas escolares, por exemplo, a princípio, não requer cancelamento.

A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.

O Procon-SP priorizará seus esforços para que os consumidores de produtos ou serviços que tiveram seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 (doze) meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha entre:

1) o reagendamento do serviço contratado;

2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 

3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.

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