SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO - FUNDAÇÃO PROCON-SP

Detalhe - Sistema Integrado Procon

Digite uma palavra relacionada ao problema. Ex.: matrícula. Caso não localize a orientação desejada, acesse o sistema e encaminhe uma consulta.

Cancelamento de serviço, reserva, turismo e cultura (Covid-19)

Considerando a situação extraordinária de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Medida Provisória Nº 1.036, de 17 março de 20121 alterou a lei 14.046 onde  determinou que o fornecedor de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura assegure:


1) a remarcação do serviço, reserva ou evento cancelado;


2) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outro serviço, reserva ou eventos disponíveis nas respectivas empresas. 


O crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2022.

Esclarecemos que a data-limite é de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.


Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.


Sugerimos como opção a remarcação ou conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior.





Este atendimento foi útil?