Novos Atendimentos:
- Para cadastrar novas Consultas ou Reclamações, clique aqui.
Acompanhar Atendimentos:
- Para acompanhar Atendimentos dos Fornecedores Comgás, Samsung, Via Varejo e Vivo cadastrados a partir de 03.05.2021, clique aqui.
- Para acompanhar Atendimentos cadastrados até 03.07.2021, faça o login nesta página digitando seu E-mail ou CPF e Senha.
- Para acompanhar Atendimentos cadastrados a partir de 04.07.2021, clique aqui.
Considerando a situação extraordinária de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Medida Provisória Nº 1.036, de 17 março de 20121 alterou a lei 14.046 onde determinou que o fornecedor de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura assegure:
1) a remarcação do serviço, reserva ou evento cancelado;
2) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outro serviço, reserva ou eventos disponíveis nas respectivas empresas.
O
crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2022.
Esclarecemos que a data-limite é de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
Os
valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação
já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão
deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.
Sugerimos como opção a remarcação ou conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior.