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Esclarecemos que, a LEI 14.174 do dia 17/06/2021 alterou a Lei LEI Nº 14.034, prorrogando o prazo das medidas emergenciais, sendo assim, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pela Cia. no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Em substituição ao reembolso poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro; para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.
Já o consumidor que optar pelo cancelamento terá que arcar com as multas e penalidades existentes no momento da contratação e o prazo para o reembolso do valor relativo à compra será de 12 (doze) meses, observadas as regras do serviço contratado.
Sugerimos que verifique a viabilidade de solicitar o crédito à Cia. para utilização posterior.
Esclarecemos que, de acordo com a lei 14.034/2020, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pela Cia. no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Em substituição ao reembolso poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro; para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.
Já o consumidor que optar pelo cancelamento terá que arcar com as multas e penalidades existentes no momento da contratação e o prazo para o reembolso do valor relativo à compra será de 12 (doze) meses, observadas as regras do serviço contratado.
Sugerimos que verifique a viabilidade de solicitar o crédito à Cia. para utilização posterior.
Caso o fornecedor não cumpra as determinações orientamos que, residindo no estado de São Paulo, acesse https://consumidor.procon.sp.gov.br/ e faça a reclamação.